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Os valores dos emolumentos são tabelados por lei. No Estado do Paraná os emolumentos são regidos pela Lei Estadual 6.149/1970 e seus anexos, além de atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança.
A tabela atualmente vigente para o Foro Extrajudicial foi estabelecida pelo Anexo II, do Decreto Judiciáro nº 722/2021, editado a partir das Leis Estaduais nº 20.948/2021 e nº 20.504/2020.
A tabela pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Paraná: https://extrajudicial.tjpr.jus.br/emolumentos
Ao Tabelião é vedado conceder descontos, sob pena de responder à processo administrativo, conforme previsão expressa do Código de Normas do Foro Extrajudicial vigente.