Av. Herval, 287 - Atendimento: 2ª a 6ª feira, 08h às 17h - Estacionamento Gratuito
É a união entre pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, na qual se aplicam os deveres de lealdade, assistência, respeito, guarda, sustento e educação dos filhos. Atualmente, não há distinção entre escritura de união estável homoafetiva e heteroafetiva, referindo-se a ambas como escritura de união estável.
Não é exigido prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.
Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
Partes contratantes:
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado), com menos de 90 dias;
- Informar regime de bens escolhido, profissão e endereço.