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Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
Requisitos para Separação ou Divórcio pela via Extrajudicial (em Cartório)
Para que a Separação ou Divórcio possam ser feitas em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Consenso entre o casal quanto à separação ou divórcio;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes e inexistência de gravidez;
- A escritura pública deverá ter a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.
Observação:
Caso seja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
Partes contratantes:
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado), com menos de 90 dias;
- Informar regime de bens escolhido, profissão e endereço;
- Declaração de União Estável, se houver;
- Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
Advogado(a):
- Carteira da OAB e qualificação completa;
- O advogado(a) que não estiver com sua inscrição ativa na OAB não poderá participar da escritura como representante das partes;
Filhos maiores de idade:
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado), com menos de 90 dias;
- Informar profissão e endereço.
Bens:
- Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue pelo advogado(a) quando do encaminhamento da escritura.
Bens móveis:
Documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e joias; se empresas, apresentar cartão de CNPJ, contrato social consolidado e certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, estas últimas dentro do prazo de 90 dias.
Bens imóveis
Urbano (terreno, casa ou apartamento):
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos municipais;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra;
- Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.
Rural:
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br);
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Certidão negativa do Ibama.
Imóvel de Marinha:
- Certidão de Autorização para transferência – CAT dentro de seu prazo de validade emitida pela Internet ou Secretaria do SPU;
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos municipais;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra;
- Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.
Observações:
Sem partilha: A separação ou divórcio poderão ser realizados sem a partilha de bens, para fins de comprovação da extinção da união;
Impostos: Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge a outro a título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a parte excedente à meação. Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge a outro a título gratuito, incidirá o imposto estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação. Caso não haja incidência de impostos a pagar, deverá ser apresentada guia de recolhimento negativa, constando a observação da isenção;
Advogado(a): É necessária a participação de um advogado(a) como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação ou divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Se um dos cônjuges for advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar procuração, já que o mesmo deverá comparecer ao ato na qualidade de assistente jurídico das partes;
Procuração: Os cônjuges podem ser representados por um terceiro, constituído através de procuração pública, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias. Se um dos cônjuges for residente no exterior, a procuração poderá ter prazo de validade mais extenso, devendo ser lavrada no Consulado Brasileiro (cônjuge brasileiro) ou em um notário local (cônjuge estrangeiro), esta última, devendo ser consularizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução oficial ou apostilada e traduzida.