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É o ato pelo qual o pai reconhece a paternidade dos filhos. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento. O filho maior deve dar seu consentimento, comparecendo e assinando conjuntamente a escritura pública, conforme previsão do artigo 1.614 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02). O filho menor não participa da escritura, mas poderá impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
A escritura pública de reconhecimento de paternidade deve ser apresentada no Registro Civil de Pessoas Naturais onde estiver registrado o(a) reconhecido(a) para conclusão do procedimento.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
Partes comparecentes (Pai, Mãe e Filho(a) Reconhecido):
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado), com menos de 90 dias;
- Informar profissão e endereço.