Av. Herval, 287 - Atendimento: 2ª a 6ª feira, 08h às 17h - Estacionamento Gratuito
Reconhecimento de firma é a certificação, com fé pública, da autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas:
Por autenticidade:
- O documento é assinado na presença do Tabelião ou seus prepostos.
Por semelhança:
- Confere-se a assinatura aposta no documento com a ficha-padrão arquivada na serventia;
- Não é necessário a presença da pessoa que assinou no Tabelionato. Será feito em documentos que não exijam expressamente a presença de quem assinou ou a critério do tabelião.
O preço do serviço é tabelado por lei e idêntico em todos os cartórios, conforme tabela própria e instituída por lei, que pode ser encontrada clicando aqui.
Pessoa Física:
- A pessoa física poderá se identificar com qualquer destes documentos (basta 1 deles):
I – Cédula de Identidade (RG);
II – Passaporte;
III – Carteira Nacional de Habilitação;
IV – Carteira de Identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas (exempo: OAB/CREA/CRM/CRP);
V – Carteira de Identidade Funcional, expedida por órgão da União ou dos estados;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010;
VII – Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador;
VIII – Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pela Polícia Federal.
Pessoa Jurídica:
- Se for Sociedade Limitada: Última alteração contratual consolidada e certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (Originais);
- Se for Sociedade Simples: Última Alteração Contratual Consolidada e Certidão Simplificada atualizada, emitida pelo Registro de Títulos e Documentos;
- Se for sociedade for de advogados, será necessária a certidão atualizada emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Se for Sociedade Anônima: Última Alteração Estatutária e Última Ata de Eleição da Diretoria, certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial;
- Para Fundações e Associações: Última Alteração Estatutária e Última Ata de Eleição da Diretoria, certidão de breve relato atualizada emitida pelo Registro de Títulos e Documentos;
- Para Firma Individual: Requerimento de Empresário e Certidão Simplificada Atualizada (90 dias), emitida pela Junta Comercial (Originais);
- Se for Micro-empreendedor Individual: Ficha de Inscrição do micro-empreendedor individual atualizada ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
Observações
O estrangeiro será identificado por seu passaporte, salvo se houver tratado internacional que permita a aceitação do documento de identificação de seu país;
Além do documento de identificação é necessário a apresentação do CPF.