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Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, casamento ou escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
O preço da procuração é tabelado por lei em todos os cartórios do Paraná e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
Pessoa Física
O interessado em nomear um procurador (chamado de outorgante) deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de estado civil). Caso não saiba ou não possa assinar, deverão comparecer, além do outorgante, uma pessoa que assinará a procuração pública a seu rogo e outras duas pessoas que serão testemunhas do ato, todas com os documentos originais acima mencionados.
Os dados pessoais do procurador (chamado de outorgado) devem ser informados (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço), sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica
O interessado deverá apresentar certidão emitida pelo órgão competente de registro (Junta Comercial, OAB ou Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) emitida há menos de 90 dias, bem como original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria se houver, além do RG e CPF originais do representante legal que irá assinar o documento.
Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel; nas relativas a veículos, o CLRV; nas relativas ao INSS, informar o número do benefício; nas de movimentação bancária, informar o número da agência e da conta. Procure o Tabelionato para esclarecer suas dúvidas conforme o caso concreto.
Trata-se de um negócio bilateral, onde são outorgados poderes ao procurador para realizar certo negócio, como coisa sua, no seu próprio interesse, fazendo suas as vantagens do mesmo. Esse instrumento, a critério do procurador, poderá ser registrado em seu nome no Registro de Imóveis competente ou simplesmente ser utilizado como um mandato em caso de alienação a terceiros. Por fim, para sua formalização são necessários os cumprimentos dos requisitos e formalidades da escritura de compra e venda.
As procurações em causa própria ou com a cláusula in rem propriam que se referirem a imóveis ou direitos reais a eles relativos, ainda que lavradas por instrumentos públicos e contenham os requisitos essenciais à compra e venda, como coisa, preço e consentimento, e os indispensáveis à abertura da matrícula do imóvel e com as obrigações fiscais satisfeitas, somente serão registradas mediante determinação do juízo de Registros Públicos da comarca ou foro do registro, que apreciará o pedido de registro após regularmente provocado pelo registrador (art. 520, CNFE).
As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem lavradas em um notário local e após apostiladas (Apostila da Haia) ou consularizadas, traduzidas por tradutor público juramentado e em seguida registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 129, 6º, Lei Federal nº 6.015/73).