Av. Herval, 287 - Atendimento: 2ª a 6ª feira, 08h às 17h - Estacionamento Gratuito
Trata-se de escritura pública, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente da regra geral que é o regime da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao futuro casamento.
O Código Civil nos oferece cinco diferentes regimes de bens, mas os noivos podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando os regimes estabelecidos no Código Civil.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
Partes comparecentes:
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado), com menos de 90 dias;
- Informar profissão e endereço.