Av. Herval, 287 - Atendimento: 2ª a 6ª feira, 08h às 17h - Estacionamento Gratuito
Aos Tabeliães de notas de todo o Estado compete extrair cartas de sentenças de processos judiciais, referentes a Formais de Partilhas, Cartas de Adjudicação e de Arrematação, Mandados de Registro, Averbações e Retificações.
Para que seja possível a extração de carta de sentença notarial nas serventias extrajudiciais, os processos devem encontrar-se encerrados, com o trânsito em julgado.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
- Processo original ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico;
- O Advogado(a) deverá apresentar a Carteira Profissional (OAB) e Requerimento indicando o número das folhas que serão autenticadas e o processo judicial em meio físico.