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A Escritura Pública é o documento elaborado por um Tabelião, dotado de eficácia probatória plena, com a finalidade de formalizar juridicamente a vontade das partes. Esta é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autêntico e verdadeiro para todos os fins e efeitos de Direito.
O preço da escritura é tabelado por lei e idêntico em todos os cartórios, sendo proporcional ao valor dos bens a serem vendidos, conforme tabela própria e instituída por lei, que pode ser encontrada clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a necessidade de cada caso.
Transmitente/Vendedor
Pessoa Física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado), com menos de 90 dias;
- Pacto antenupcial e seu registro no ofício imobiliário se houver;
- Informar profissão e endereço.
Pessoa Jurídica
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na administração;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida há menos de 90 dias.
Adquirente/Comprador
Pessoa Física
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado), com menos de 90 dias;
- Pacto antenupcial e seu regisro no ofício imobiliário se houver;
- Informar profissão e endereço.
Pessoa Jurídica
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na administração;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida há menos de 90 dias.
Observações:
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal de bens, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial emitido por contador com firma reconhecida.
Bens imóveis
Urbano (terreno, casa ou apartamento):
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos municipais;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra;
- Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.
Rural:
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br);
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Certidão negativa do Ibama.
Imóvel de Marinha:
- Certidão de Autorização para transferência – CAT dentro de seu prazo de validade emitida pela Internet ou Secretaria do SPU;
- Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos municipais;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra;
- Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.
Outros documentos:
Procuração de representantes ou Substabelecimento de Procuração, no original;
Alvará judicial, no original.
Observação: além dos documentos obrigatórios acima mencionados é aconselhável quando for adquirir um imóvel, extrair em nome dos proprietários do imóvel, as seguintes certidões (a obtenção das certidões é responsabilidade exclusiva das partes contratantes):
Certidão de Débitos de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União: www.receita.fazenda.gov.br
Certidão de Débitos Estaduais: https://www.fazenda.pr.gov.br
Certidão de Débitos Trabalhistas: www.tst.jus.br
Certidão de Ações Trabalhistas: www.trt9.jus.br
Certidão da Justiça Federal – Civil e Criminal: www2.trf4.jus.br
Certidão do Tribunal de Justiça Estadual – Cível e Criminal: www.tjpr.jus.br
Certidão do Tribunal de Justiça Estadual – Falência e Concordata, em caso de pessoa jurídica: www.tjpr.jus.br