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A emancipação é o ato pelo qual os pais atribuem certos direitos civis próprios da maioridade antes da idade legal, podendo ser concedida para filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos. A emancipação produzirá seus efeitos após o registro da escritura pública de emancipação no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Após o registro, será expedida certidão para comprovação do estado de emancipado.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e pode ser encontrado clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os documentos necessários clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, segundo a necessidade de cada caso.
Partes comparecentes (Pai, Mãe e Filho(a) Emancipado):
- RG e CPF originais;
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado/divorciado), com menos de 90 dias;
- Informar profissão e endereço.